STF derruba “revisão da vida toda” do INSS em julgamento sobre fator previdenciário.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal  – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).

A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.

“Revisão da vida toda”

A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.

O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.

Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.

Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições pararam de ser consideradas com a reforma de 1999, cujas regras de transição excluíram da conta os pagamentos anteriores ao Plano Real.

Reviravolta jurídica

No julgamento de hoje, a maioria dos ministros passou a entender que uma liminar proferida pelo Supremo, há 24 anos, já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição. Assim, o julgamento da “revisão da vida toda” nem sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição, e no julgamento da “revisão da vida toda” em 2022 os ministros entenderam que ela . Hoje, decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício.

Em nota divulgada após o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão é “paradigmática para o Estado brasileiro”. “Ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social” e também “evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da ‘revisão da vida toda’”, diz o documento assinado pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias.

Rombo de R$ 480 bilhões?

A decisão livra a União de um rombo estimado em R$ 480 bilhões pelo governo Lula. A projeção está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, e o montante é — de longe — a ação judicial de “risco provável” que poderia causar o maior rombo nas contas públicas. É mais que o dobro da perda de R$ 236,8 bilhões estimada com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (julgamento que o governo perdeu em 2021 e ficou conhecido como a “tese do século”), segundo o documento.

O valor fez com que a estimativa de impacto das ações judiciais de risco provável, dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU), saltasse de R$ 515,2 bilhões no orçamento de 2023 para mais de R$ 1 trilhão na peça deste ano. O cálculo considera processos que envolvem as três Procuradorias-Gerais: Federal (PGF), da União (PGU) e da Fazenda Nacional (PGFN) − esta última vinculada ao próprio Ministério da Fazenda.

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Mas advogados consultados pelo InfoMoney questionam o cálculo do governo. Fernando Zaccaro, especialista em direito previdenciário, diz que “a discussão em torno do impacto fiscal da ‘revisão da vida toda’ tem evidenciado um notável embate entre as projeções do governo e as análises de entidades defensoras assegurados”. Ele lembra que, inicialmente, o governo havia projetado um impacto de R$ 46 bilhões, mas esse número escalou para R$ 360 bilhões e, agora, chegou aos R$ 480 bilhões.

O advogado chama as projeções de “inflacionadas” e diz que o crescimento do valor “é claramente uma estratégia para influenciar tanto a opinião pública quanto a decisão dos ministros do Supremo”. “É imprescindível questionar a base das suposições apresentadas pelo INSS e pelo governo, pois a análise sobre impacto fiscal da ‘revisão da vida toda’ demanda um tratamento criterioso, justo e transparente”, disse Zaccaro antes do julgamento. “Só por meio de um debate equilibrado e fundamentado será possível assegurar o respeito aos direitos aposentados sem comprometer a estabilidade fiscal do país”.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-inss/

TJSP – Banco é responsável por fraude cometida por golpista.

“A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais causados a uma cliente que sofreu o “golpe do cartão”.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza reconheceu que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e tenha se “descuidado” da senha. Isso porque as transações fugiram do perfil habitual de suas movimentações (gasto elevado em poucas horas e durante a madrugada). Com base nisso, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.

Golpe do táxi

A mulher estava em um táxi quando foi enganada. O motorista trocou o cartão dela por um idêntico no momento do pagamento da corrida. A suspeita é que ele tenha conseguido visualizar a senha de segurança no momento em que ela a digitou.

O banco se recusou a cancelar as compras porque elas foram feitas com cartão de crédito físico e a senha da cliente. Além disso, alegou que a autora da ação não exerceu devidamente a guarda do cartão e tampouco cuidou de sua senha, sendo sua a culpa pela fraude.

No entanto, a relatora da matéria, juíza Beatriz de Souza Cabezas, afirmou que as transações eletrônicas destoaram do perfil de gastos da cliente, evidenciando que eram movimentações atípicas, feitas por meio de fraude.

“Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos”, diz a relatora.

Atuou na causa o advogado Roberto Tebar Neto.

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Processo 1025458-85.2022.8.26.0016

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/banco-e-responsavel-por-fraude-cometida-por-golpista-decide-tj-sp/

Dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é presumido.

“Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes é presumido e dispensa provas, pois tem origem na própria ilicitude do fato.”

“Sob essa argumentação, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais devido à cobrança de uma dívida inexistente. O valor será corrigido e acrescido de juros.

A Justiça já havia reconhecido a inexistência da dívida e obrigado a instituição financeira a retirar o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito. De início, o TJ-MG negou a reparação por danos morais, mas alterou seu entendimento após julgamento de embargos de declaração.

O homem constatou que seu nome estava com restrição devido a uma dívida de cerca de R$ 1.200 com o banco. Ele alegou não possuir qualquer pendência financeira e pediu o cancelamento do débito cobrado, além de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato referente à dívida foi firmado após apresentação do cartão e da senha pessoal do autor. Também apontou que não havia indício de fraude.

Na primeira instância, o juiz declarou a inexistência da dívida e ordenou a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mas negou a indenização por danos morais. Por isso, o homem recorreu.

Em um primeiro julgamento no TJ-MG, os desembargadores disseram que o autor já contava com diversas inscrições negativas anteriores àquela inserida pelo réu. Eles entenderam que a restrição do crédito foi provocada por essas inscrições preexistentes. Assim, negaram a indenização.

O autor apresentou embargos de declaração e apontou a falta de provas sobre tais inscrições negativas prévias.

Em nova análise, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do caso, concordou: “Não há nos autos nenhuma comprovação acerca de restrições anteriores em nome do autor”.

A magistrada explicou que a anotação irregular do nome do autor no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido, “na medida em que restringe a capacidade de compra e o acesso ao crédito”.

O autor foi representado pelo advogado Tiago Maurício Mota.

Processo 1.0000.23.204810-8/002

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-fev-13/dano-moral-por-inscricao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes-e-presumido/

Banco deverá indenizar cliente que alegou prejuízo financeiro após furto de celular – TJMG.

Cuidado com aquilo que você posta.

“A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou um banco digital a indenizar um cliente que alegou prejuízo financeiro de R$ 49,9 mil após ter o celular furtado e a conta bancária acessada por meio de aplicativo. Com a decisão, o cliente terá de ser ressarcido no valor e receber R$ 5 mil por danos morais. 

Conforme o processo, o furto teria ocorrido em maio de 2021, no Rio de Janeiro, onde o consumidor passava férias. No mesmo dia, o cliente realizou o pré-registro do Boletim de Ocorrência (BO), via internet, informando o ocorrido. No dia seguinte, ele compareceu à delegacia de Polícia Civil para registro do BO e solicitou ao banco o bloqueio da conta bancária. No entanto, constatou a transferência de valores no montante de R$ 49,9 mil. Ele questionou a operação, por não reconhecê-la e requereu o estorno à instituição financeira. 

O banco, contudo, alegou que “houve atraso na comunicação do suposto fato, de modo que inexistiria falha na prestação dos serviços”, e que “a conta é operada exclusivamente por Internet Banking e aplicativo mobile disponível para os sistemas Android e iOS”. A instituição ressaltou que, para realizar transações via PIX, é necessária autenticação de usuário, senha, token ou biometria.

Diante dos fatos apresentados, o consumidor solicitou indenização por danos morais e materiais, o que foi negado em 1ª Instância. 

Em recurso, o relator da decisão, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, modificou a sentença, julgando procedentes os pedidos do cliente. Ele condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e ao ressarcimento dos R$ 49,9 mil. 

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.”

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-devera-indenizar-cliente-que-alegou-prejuizo-financeiro-apos-furto-de-celular.htm

Prescrição impede cobrança extrajudicial da dívida. – STJ

” O reconhecimento de uma determinada dívida impede qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos.

A posição representa uma correção de rumos da jurisprudência do colegiado, já que há acórdãos em que se admitiu a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, mediante a errônea interpretação de um precedente da 3ª Turma julgado em 2017.

Em suma, a prescrição torna inviável apenas a cobrança da dívida. Isso não significa que ela deixou de existir, nem que houve a quitação do saldo devedor. Ainda assim, o credor perde o direito de exercer qualquer pretensão, seja através do processo ou fora dele.

No caso julgado, a ação foi ajuizada por um particular que passou a ser alvo de cobranças feitas pela empresa de recuperação de créditos por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e WhatsApp). Ele teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

A sentença entendeu que a cobrança como estava sendo feita pela empresa seria possível, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação por entender que a prescrição da dívida a torna inexigível e veda qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve essa interpretação. Ela explicou que a prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão de cobrar a dívida, a qual se submete ao princípio da indiferença das vias. Ou seja, a pretensão de cobrança não pode ser mais exercida por qualquer meio existente.

Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, já que não é apenas em juízo que se exercem as pretensões. Para a ministra Nancy Andrighi, essa ação está inviabilizada pela ocorrência da prescrição.

“Logo, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada a sua eficácia em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível exigir o referido comportamento, ou seja, não será mais possível cobrar do devedor a dívida”, resumiu.

“Pouco importa a via ou instrumento utilizado para a realização da cobrança, porquanto a pretensão — que é o instituto de direito material que confere ao credor esse poder — encontra-se praticamente inutilizada pela prescrição”, acrescentou. A votação foi unânime.

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REsp 2.088.100

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prescricao-tambem-impede-cobranca-extrajudicial-divida-stj?fbclid=IwAR1tGZGiL2hl1QvlxlS7MM_rye6O8c-Oq5etFey81ftdo3uYFztr2c4WtHI

O Bom Direito!
Cuidado com aquilo que você posta.

Publicações embaraçosas e ofensivas em mídias sociais e grupos de compra e venda, geram indenização.

TJMG – Locador que expôs dívida de aluguel em rede social terá que pagar indenização.

Valor devido é de R$ 4 mil por danos morais.

Facebook e WatsApp

“A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estipulou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais que o proprietário de um imóvel terá que pagar aos inquilinos devido a publicações embaraçosas e ofensivas em mídias sociais e grupos de compra e venda expondo-os por não pagarem o aluguel.

A mulher, então com 24 anos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais contra o locador em maio de 2021. Ela alegou que, devido ao atraso no pagamento do aluguel, ele marcou as contas dela e do marido no Facebook com cobranças indevidas, que os expuseram e humilharam perante a sociedade.

Segundo a jovem, o marido era o responsável pela única renda da família, mas sofreu um acidente de trabalho e perdeu dois dedos da mão esquerda. Além de ter uma série de gastos imprevistos com medicamentos, ele ficou incapacitado de trabalhar temporariamente e passou a depender de benefício previdenciário, cujo valor era bem inferior ao salário.

Em decorrência disso, a quitação das obrigações ficou prejudicada. Contudo, a locatária, que na época estava grávida, argumentou que a medida do locador de constranger publicamente os inquilinos e pressioná-los a pagar as dívidas foi vexatória e abusiva, atingindo a imagem, a dignidade pessoal e a honra do casal.

O dono do imóvel argumentou que não se pode afirmar que o episódio causou danos morais, pois foi apenas um percalço. Segundo o proprietário, o casal não trouxe aos autos provas do suposto dano moral sofrido, nem explicitou as repercussões das cobranças em sua esfera íntima.

O juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, considerou provada a inadimplência da inquilina. Porém, ele afirmou que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.

De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.

Diante dessa decisão, o locador recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil em obediência a critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.”

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/locador-que-expos-divida-de-aluguel-em-rede-social-tera-que-pagar-indenizacao.htm

 

TRT03 – Advogado que prestava serviços a escritório na condição de associado tem reconhecido vínculo de emprego.

“Os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório de advocacia para o qual ele trabalhava na condição de associado. Foi acolhido o voto da relatora, juíza convocada Renata Lopes Vale, que negou provimento ao recurso da empresa, para manter sentença oriunda da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou a ré a pagar ao autor os direitos trabalhistas decorrentes do contrato de emprego. Constatou-se a presença dos elementos configuradores do vínculo de emprego, previstos no artigo 3º da CLT, o que afastou o caráter autônomo da prestação de serviços.

A empresa, um escritório de advocacia que atua no mercado mineiro, afirmou que o autor lhe prestou serviços como advogado autônomo, de junho/2019 a março/2020, por meio de contrato de associação devidamente firmado. Sustentou que não foi provada fraude e que essa forma de contratação está prevista nos artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Alegou que o profissional tentou caracterizar como subordinação jurídica “condutas adotadas em grande parte dos escritórios de advocacia para fins de bem atender à clientela, atentos à dinâmica operacional, estrutural e por meio de partição de tarefas, sem que tenha havido interferência propriamente dita no modo da execução dos serviços”.

Mas, pela prova oral produzida, a relatora observou que havia ingerência da empresa nas atividades desempenhadas pelo advogado, o qual estava diretamente subordinado aos líderes e gestores da sociedade.

O depoimento do representante da empresa confirmou a existência de hierarquia organizacional dentro do escritório de advocacia. Ele declarou que existiam as figuras de advogado, líder, gestor, diretor e sócios. Relatou que as funções do advogado são basicamente fazer publicações, cadastramentos, etc.; o líder ficava responsável pela gestão das pessoas e pela distribuição das atividades; o gestor era responsável por toda a equipe; os sócios exercem cargo de alta gestão”.

Foram ouvidas testemunhas que trabalharam como advogados no escritório, juntamente com o autor. Segundo os relatos, havia mais de mil advogados na empresa e todos atuavam sob o regime de associação, o que era condição para ingresso na ré. Os depoimentos confirmaram a existência de uma estrutura de cargos composta por sócios, diretores, gestores, líderes e advogados. Estes eram responsáveis pelo cumprimento de prazos e estavam subordinados aos líderes, que, por sua vez, recebiam orientações dos gestores, os quais respondiam aos diretores. Demonstrou-se ainda que os advogados não podiam se ausentar do trabalho sem autorização, inclusive exigindo-se atestado para eventual ida ao médico. Eles também não tinham liberdade para negociar honorários com os clientes e poderiam sofrer penalidades, como advertência, por determinação da diretoria e dos gestores. Uma testemunha afirmou, inclusive, que houve aplicação de advertência a um advogado que não seguiu o padrão exigido pelo escritório para elaboração das peças jurídicas.

Na avaliação da relatora, ficou provado que as atividades desenvolvidas pelo autor inseriam-se na hierarquia organizacional da empresa, a qual controlava as tarefas exercidas, o cumprimento de prazos, a padronização das peças e a presença no ambiente de trabalho.

Contribuíram para o reconhecimento do vínculo de emprego as declarações do preposto de que a remuneração do autor era paga mensalmente e composta de uma parte fixa e outra variável, de forma que, como observou a juíza convocada, ele não auferia participação nos honorários de sucumbência na forma do artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Segundo apurou a relatora, o advogado trabalhava com jornada pré-estabelecida, não poderia fazer-se substituir na prestação de serviços, recebia remuneração mensal e suas atribuições estavam inseridas na dinâmica do empreendimento, porque essenciais ao objeto social do escritório de advocacia. Todos esses fatores foram decisivos para a conclusão de que o advogado não atuava como profissional autônomo, mas sim como empregado da sociedade. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.Processo

  •  PJe: 0010810-94.2020.5.03.0108 (ROT)”

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/advogado-que-prestava-servicos-a-escritorio-na-condicao-de-associado-tem-reconhecido-vinculo-de-emprego

TRF6 – Mantém indenização para vítima de “golpe do falso motoboy”

Direito Bancário.

“A 3ª Turma do TRF6 acolheu um recurso proposto pela CEF (Caixa Econômica Federal) contra uma decisão que a condenava a indenizar um servidor público aposentado, vítima de saques fraudulentos, por danos morais. O autor da ação havia pedido em juízo 49 mil reais em danos materiais e mais 10 mil em danos morais. A turma seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador federal Miguel Angelo, mantendo apenas a indenização por danos materiais. O julgamento foi realizado no dia 24 de abril.

A responsabilidade dos bancos em casos de delitos praticados por terceiros já possui entendimento sumulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A corte reconhece que tais situações estão relacionadas a riscos inerentes à própria atividade econômica das instituições e que, por conta disso, não excluem o dever destas de indenizar. Entretanto, é necessário que o autor da ação comprove a conduta lesiva, o dano e o nexo de causalidade entre a instituição bancária e o delito.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o relator do processo percebeu que a vítima do golpe presumiu o abalo sofrido, não apresentando provas. “Embora não se tenha dúvida de que a referida conduta acarreta dissabores ao consumidor, para fins de constatação de ocorrência do dano moral é preciso analisar se o fato atingiu de forma significativa algum direito da personalidade do correntista (bem extrapatrimonial), o que não ficou caracterizado no presente caso”.”

Fonte: TRF6 mantém indenização para vítima de “golpe do falso motoboy” – JUSTIÇA FEDERAL

Banco Indeniza

TRT03 – Gerente bancária chamada de gorda por chefe será indenizada por danos morais.

“A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia. Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A decisão é da Terceira Turma do TRT de Minas, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

Em seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, observou que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade. Segundo ele, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.

No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)”, destacou.

De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, “fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito”. Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.

O valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, foi considerado adequado. Para tanto, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidade e da proporcionalidade. O desembargador salientou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido. A decisão foi unânime.”

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/gerente-bancaria-chamada-de-gorda-por-chefe-sera-indenizada-por-danos-morais

Assédio Moral

TRT03 – Assédio moral e sexual em concessionária de Uberaba gera indenização de R$ 20 mil para trabalhadora.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à vendedora de uma concessionária de motocicletas com filial em Uberaba. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG.

A profissional contou que, ao longo do contrato de trabalho, o assédio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situações. Ela deu como exemplo fatos relacionados às reuniões semanais de venda. “Havia sempre um quadro com o nome dos vendedores e o desempenho de cada um. O superior sempre escolhia uma das vendedoras para apagar o quadro com objetivo de observar o corpo delas. Aliás, a equipe de funcionários era praticamente de mulheres, as quais, infelizmente, se mostravam mais suscetíveis ao assédio praticado pelo gerente”, disse.

Segundo a vendedora, o gerente já chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprovação dele. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram tão repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional. Ela informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no Ministério Público do Trabalho (MPT), pois já não suportava todo o assédio moral que estava sofrendo.

A empregadora interpôs recurso, negando as argumentações. Alegou que um fato isolado não é capaz de atrair o direito à indenização. Mas, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a prova oral produzida foi uníssona quanto aos atos caracterizadores do assédio sexual e moral praticado pelo representante da concessionária.

Testemunha ouvida declarou que o superior hierárquico agia reiteradamente de forma inadequada, constrangendo o depoente e, principalmente, o restante da equipe, que era composta apenas por mulheres. O ex-empregado confirmou que o chefe sempre pedia às mulheres para fazerem anotações das vendas no quadro para ficar reparando os corpos. E que ainda olhava para o depoente para verificar se ele compactuava com tal situação.

Outra testemunha ratificou a alegação inicial de assédio sexual ao declarar que ela também foi vítima do assediador em uma viagem a trabalho à Ilha de Comandatuba, na Bahia. Segundo a testemunha, ela estava em uma festa e se recusou a dançar com o gerente da filial, que a segurou pelo braço ostensivamente, insistindo na dança. A depoente comunicou o fato a outro superior, que disse que já estava apurando a situação para as providências. Segundo a testemunha, o chefe foi dispensado na sequência.

Para a julgadora, a vendedora se desonerou satisfatoriamente do ônus de prova que lhe competia quanto ao constrangimento com conotação sexual promovido pelo superior durante o pacto laboral. “Isso conduz à manutenção da condenação da empregadora, já que a cultura misógina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a vítima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, não pode ser propagada”.

Na visão da julgadora, a conduta antijurídica da empresa ficou evidente, pela ausência de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontinência de conduta praticada pelo superior hierárquico. “Isso conduz à reparação por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

A magistrada manteve a condenação da empresa. Porém, modificou o valor da indenização fixado na sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. Ela determinou o aumento de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o prejuízo causado à trabalhadora e também diante da capacidade financeira da empresa, por voto que ficou prevalecente no colegiado de segundo grau. O processo está em fase de execução.”

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-moral-e-sexual-em-concessionaria-de-uberaba-gera-indenizacao-de-r-20-mil-para-trabalhadora

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à vendedora de uma concessionária de motocicletas com filial em Uberaba. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG.

Justiça Federal reconhece dano moral a idosa por suspensão de aposentadoria.

CONSTRANGIMENTO INJUSTIFICÁVEL

“Julgando que houve constrangimento, humilhação e abalo à honra, o juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma idosa que teve benefício previdenciário suspenso em 2019 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mulher, hoje com 100 anos de idade, recebia os valores relativos à aposentadoria desde março de 1989. Ao final de 2019, contudo, o benefício foi interrompido sem justificativa. Três meses depois, a família protocolou o pedido de reativação do pagamento.

Por causa da demora na análise do pedido, impetraram mandado de segurança no tribunal, que foi concedido. No entanto, a autarquia arquivou a solicitação, alegando ausência de documentação à curatela.

Em nova ação contra o arquivamento, o restabelecimento do benefício foi determinado em novembro de 2021. A juíza do caso identificou que os documentos necessários para a reativação haviam sido enviados corretamente ao INSS. Após o restabelecimento do benefício, a família da idosa ingressou com o pedido de indenização por danos morais.

Para o juiz federal Danilo Almeida, o não restabelecimento injustificado do pagamento seria, para qualquer beneficiário, “situação delicada a sua subsistência”.

“Tratando-se, então, de uma pessoa idosa, centenária e curatelada, não restam dúvidas de todos os transtornos, muito além de ‘meros aborrecimentos’, os quais refletiram em sua vida. Em sede de danos morais, resta compreendido que, o dano moral indenizável pressupõe um aborrecimento que foge ao padrão médio, um constrangimento, uma humilhação, enfim, um abalo de tal ordem que atinja a honra daquele que foi ofendido.”

Para os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Vicente Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão abre relevante precedente de dano moral previdenciário.

“A aposentadoria foi indevidamente cessada e mesmo após ter procurado o Judiciário com um mandado de segurança em que foi vitoriosa, o INSS preferiu arquivar o processo administrativo e atrasar o restabelecimento do benefício. Serviu a tese do dano moral para corrigir, compensar e também dar efeito pedagógico para que condutas absurdas como essa não se repitam.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002874-81.2022.4.02.5116

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/justica-reconhece-dano-moral-idosa-suspensao-aposentadoria

TJMG – Corregedoria do TJMG realiza Semana Nacional de Identificação Civil.

“Pessoas em situação de rua que estejam sem documentos poderão obter gratuitamente segunda via de certidão de nascimento, casamento, documento de identidade e CPF durante a Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”. A ação será promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e mais 12 instituições, entre 8 a 12 de maio, das 8h às 12h, no Uai da Praça Sete. Uma solenidade de abertura será realizada às 9h00 no auditório do Uai Praça Sete.

No local, haverá ainda postos de atendimento para orientação sobre benefícios assistenciais e previdenciários e para regularização eleitoral. O Núcleo de Voluntariado do TJMG também participa da ação.

A Semana Nacional do Registro Civil acontecerá em todos os estados e no Distrito Federal e integra o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 140/2023, editado pelo Corregedor-Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ressaltou a importância da ação. “É muito importante que os órgãos públicos se unam para garantir o acesso à documentação a esta parcela da sociedade. Não portar um documento de identificação contribui para a invisibilidade dessas pessoas e dificulta o acesso a serviços básicos, como Justiça, saúde e educação”, afirmou.

Em Minas Gerais, a Semana Nacional do Registro Civil será realizada em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais, Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Polícia Civil, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e Núcleo de Voluntariado do TJMG.

A juíza Simone Saraiva de Abreu Abras e o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro da Corregedoria do TJMG, realizaram uma série de reuniões preparatórias com os órgãos parceiros para viabilizar o atendimento das pessoas em situação de rua, conforme prevê a política de atendimento à população vulnerável. Uma delas, no local em que os atendimentos serão realizados.

“Os parceiros aderiram à campanha com entusiasmo. Assim, em conjunto, definimos o local “Posto UAI, da Praça Sete”, pela sua localização central, infraestrutura e por ter os equipamentos necessários para a coleta de dados biométricos para a emissão da Carteira de Identidade”, afirmou a juíza Simone Saraiva de Abreu Abras.

Para o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti,, “a união foi determinante para o alinhamento das diretrizes do evento. As várias entidades envolvidas proporcionarão o exercício da cidadania pela população atendida. Portanto, será muito importante a participação de todos”.

A estrutura disponível no Uai da Praça Sete durante a semana vai permitir a realização de, em média, 80 atendimentos por dia. Os beneficiados vão receber o novo Documento Nacional de Identificação (DNI), que tem o CPF como número base, substituindo o antigo RG. O documento vai ser entregue dois dias após o atendimento.

Para viabilizar a expedição dos documentos será utilizada plataforma que vai pesquisar registros civis em todos os cartórios do país, possibilitando a expedição dos documentos, inclusive, para pessoas que não nasceram em Minas Gerais.

Serviço:

Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”

Emissão de documentos para pessoas em situação de rua: 8 a 12 de maio, das 8h às 12h

Solenidade de abertura: 08/05, às 09h00

Local: Uai Praça Sete

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Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/corregedoria-do-tjmg-realiza-semana-nacional-de-identificacao-civil-8ACC813C87CAA1B80187DDD087E53228.htm#.ZFKGcnbMLIV

Aposentadoria

INSS pede que STF suspenda ações envolvendo “revisão da vida toda”.

O INSS formulou ao STF um pedido de suspensão nacional de processos que tenham por objeto a questão da “revisão da vida toda”.

Em dezembro do ano passado, os ministros decidiram de forma favorável aos aposentados.

Na petição, o órgão de seguridade social defende que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado da decisão.

Em dezembro, o STF, por maioria, apreciando o tema 1.102 da repercussão geral, fixou a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.

Na petição, o INSS afirma que, embora as atas de julgamento já tenham sido publicadas, o acórdão não foi, e as partes tampouco foram intimadas.

Relembre  

O INSS interpôs RE contra decisão do STJ que permitiu a aplicação de regra definitiva prevista em lei de 1991 quando mais favorável que a regra de transição de 1999, aos segurados que ingressaram no regime da Previdência até o dia anterior à publicação da lei de 99.

Em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, votou por negar provimento ao recurso. Já havia maioria de votos neste sentido no plenário virtual (Fachin, Cármen, Rosa, Lewandowski e Moraes seguiram o relator) quando, antes de proferido o resultado, Nunes Marques pediu destaque e levou o caso ao plenário físico.

A decisão, por sua vez, se confirmou, em sessão presencial de 1º de dezembro de 2022.

Agora, o INSS pede que seja aguardado o trânsito em julgado do acórdão para que o entendimento seja aplicado em processos que buscam a revisão.

Alegações

No pedido, o INSS alega que “ainda não conhece as razões de decidir do julgamento”. Diz ainda que o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração.

Segundo o órgão, a suspensão evitaria decisões e movimentações processuais que “podem tornar-se inviáveis e desnecessárias” após o trânsito em julgado.”

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/381558/inss-pede-que-stf-suspenda-acoes-envolvendo-revisao-da-vida-toda

O Bom Direito!

Revisão do FGTS – julgamento está previsto para 4 a 20 de abril de 2023.

“Trabalhadores podem receber mais de R$300 bilhões com revisão do FGTS.

A revisão é válida para quem trabalha com carteira assinada desde 1999 (Crédito: Agência Brasil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de abril o julgamento para definir se trabalhadores têm direito a uma correção monetária maior dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se aprovada, mais de R$300 bilhões serão repassados aos trabalhadores.

O saldo do FGTS é corrigido com aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. De acordo com o Banco Central, a TR ficou em 0% de 2017 a 2021 e atualmente está em 2,4% ao ano. (…)

A revisão é válida para quem trabalha com carteira assinada desde 1999 e pode ser acessada mesmo por quem já sacou o FGTS em algum momento nos últimos anos. O benefício médio pode chegar a R$ 10 mil. Algumas pessoas contratam advogados para solicitar a revisão do FGTS. Os processos deste tipo tramitam no Juizado Especial Federal, com limite de até 60 salários mínimos – R$ 72,6 mil.”

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/trabalhadores-podem-receber-mais-de-r300-bi-com-revisao-do-fgts/

TRT03 – Ex-empregado chamado de “nordestino cabeçudo” por chefe xenofóbico será indenizado.

“A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de colega de trabalho dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Na ação, o trabalhador alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Relatou que o chefe o chamava constantemente de “burro, jumento, inútil, imprestável”, além de proferir frases como “não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque. Em defesa, a empresa negou as alegações do autor.

Ao examinar o caso, a juíza considerou que os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Uma delas confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o autor e relatou já ter presenciado o reclamante sendo chamado de “burro, nortista e passa fome”. A própria testemunha teria sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo ocorresse com outros empregados. Outra testemunha afirmou que “o chefe do reclamante era mal-educado, chamando o autor de imprestável e muitas coisas”.

Para a magistrada, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e de forma grosseira pelo superior hierárquico do trabalhador. “Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”, destacou. 

O fato de testemunhas terem afirmado que o ambiente de trabalho era amistoso não foi considerado suficiente pela juíza para afastar a responsabilização da empregadora pelas ofensas praticadas por seu representante. Conforme observou na decisão, ficou demonstrado que esse tratamento era primordialmente dirigido ao autor.

Com base na legislação aplicável e levando em consideração aspectos envolvendo o caso concreto, a juíza decidiu condenar a empresa à reparação por danos morais. A indenização foi arbitrada no valor de três vezes o último salário contratual.

Assédio moral – caracterização 

Segundo a decisão, o assédio moral tem sido apontado como o dano psíquico acarretado à vítima oriunda de violência psicológica prolongada no tempo praticada pelo ofensor com a finalidade de causar um dano à esfera íntima do trabalhador, seja à autoestima, à dignidade ou a qualquer outro direito da personalidade, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Para a configuração do assédio moral, deve haver a ação ou omissão culposa do agente causador, que conduz a um dano. “A vítima deve sofrer um dano, que guarda nexo de causalidade com a ação culposa praticada pelo agente a ser responsabilizado”. No caso do processo, a juíza considerou que a prova oral foi suficiente para comprovação do “exacerbado tratamento” promovido pelos superiores ao trabalhador.

Legislação aplicável

De acordo com a julgadora, a responsabilidade por danos extrapatrimoniais decorre da proteção constitucional dos direitos da personalidade, reconhecida pelo artigo 5º, incisos V e X, sendo a compensação pela ofensa disciplinada nos artigos 186 e 187 do Código Civil.

Diante da impossibilidade de se demonstrar concretamente a ofensa a um bem jurídico personalíssimo e desprovido de materialidade, admite-se que basta a prova do ato ou fato prejudicial (ou violador) dos direitos da personalidade próprios (ou inerentes) à condição de pessoa humana, bem como a existência de conduta ilícita e do nexo de causalidade entre a conduta e a lesão. Não cabe mais recurso da decisão.”

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/ex-empregado-chamado-de-201cnordestino-cabecudo201d-por-chefe-xenofobico-sera-indenizado

CNJ – Portaria do CNJ suspende prazos processuais durante o recesso.

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n. 413/2022, publicada nesta quarta-feira (14/12), suspende os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período serão prorrogados para 1º de fevereiro.

Acesse a íntegra da portaria

No decorrer da suspensão, haverá plantão processual do CNJ, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. No período de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria Processual será realizado das 13h às 18h.

Leia mais: Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense

Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/portaria-do-cnj-suspende-prazos-processuais-durante-o-recesso/

TRT03- Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país.

“A motivação decorreu de fraude na emissão de certificados digitais por empresa certificadora.

A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos após o Tribunal Regional do Trabalho da de 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.

O tribunal abriu, nesta sexta-feira (11/11), procedimento para apurar o incidente e suas consequências, bem como acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), além de oficiar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como medida de segurança, o TRT-1 (RJ) suspendeu preventivamente o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (SIF e SISCONDJ), medida que se estendeu a todos os tribunais do país. 

Uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas.”

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/nota-justi%C3%A7a-do-trabalho-suspende-preventivamente-acesso-aos-sistemas-de-pagamento-de-alvar%C3%A1s-eletr%C3%B4nicos-em-todo-o-pa%C3%ADs

STJ – Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros.

“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.

Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.

Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável

A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.

De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.

Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém “é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”, acrescentou.

Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente

Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.

Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.

Leia o acórdão no REsp 1.988.228

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1988228

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Sem-registro–contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros.aspx

TRT3 – Sindicato pagará indenização por ato antissindical que prejudicou trabalhadores de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata.

Direito do Trabalhador

“A Justiça do Trabalho determinou que um sindicato de Poços de Caldas pague uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, após ficar provada a prática de atos antissindicais por parte do sindicato patronal, que dificultou as tratativas para elaboração de norma coletiva, com prejuízo para trabalhadores das cidades de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata, no Sul de Minas. A medida faz parte de ação movida pelo sindicato representante dos trabalhadores dos ramos de hotelaria, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis-fazenda e similares contra o sindicato patronal.”

Leia mais na matéiria publicada no TRT3. Link abaixo.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/sindicato-pagara-indenizacao-por-ato-antissindical-que-prejudicou-trabalhadores-de-muzambinho-guaxupe-e-borda-da-mata

TRF6 – Equipe técnica do TRF6 participa de último encontro de apresentação do sistema ALEI.

“A equipe técnica do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) participou, na última sexta-feira (2), do último encontro virtual de quatro dias de apresentação do sistema ALEI (Análise Legal Inteligente), promovido pela Asfaj (Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial) do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) a usuários dos gabinetes judiciais. A ferramenta é fruto de um projeto de pesquisa em desenvolvimento da UnB (Universidade de Brasília) com participação do TRF1.

Na ocasião, foram apresentadas as principais funcionalidades do sistema aos servidores do TRF6. Os módulos do ALEI tem por objetivo facilitar a interação com as informações, uma vez que o agrupamento de processos ajuda em certo ponto a aceleração na elaboração de minutas. Além disso, os recursos já treinados em encontros anteriores transparecem o potencial de viabilidade do ALEI.

Para Rafael Machado da Rocha, servidor da área de Tecnologia da Informação do TRF6, o ALEI é uma ferramenta em desenvolvimento interessante e viável. Sua implementação no TRF6 é bastante animadora diante das funcionalidades apresentadas, já que seu objetivo é automatizar a associação dos processos judiciais através de um sistema que funciona por assuntos e palavras semelhantes.

Em breve, novos encontros entre a equipe técnica do TRF6 e a Asfaj do TRF1 deverão ocorrer para dar continuidade a apresentação do sistema.”

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/equipe-tecnica-do-trf6-participa-de-ultimo-encontro-de-apresentacao-do-sistema-alei/

TJMG – TRF-6 é instalado em solenidade histórica em BH.

“O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), primeira corte de Justiça brasileira inaugurada no Século XXI, foi instalada oficialmente com a posse dos desembargadores federais e eleição da direção para o biênio 2022-2024, em solenidade histórica realizada nesta sexta-feira (19/8) no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. A mesa de honra foi formada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justica, Luiz Fux; presidente da República, Jair Bolsonaro; presidente do Senado,  Rodrigo Pacheco; governador de Minas Gerais, Romeu Zema; ministro do STF, Kassio Nunes Marques; presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti; presidente do TJMG, desembargador  José Arthur Pereira de Carvalho Filho; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Leonardo; presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Júnior; presidente da Associação dos Juízes Federal, Nelson Gustavo  Mesquita Ribeiro Alves; prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman; procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, José Amilcar Machado; procurador-geral da República, Augusto Aras; ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha; 1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Lincoln Portela; e presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

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O presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que a criação do TRF-6 é mais um passo crucial para garantir a igualdade de acesso à justiça para todos os brasileiros ( Crédito : Divulgação/STJ )

Após a abertura da solenidade pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, houve execução do Hino Nacional pela Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais, regida pelo primeiro tenente Paulo Natividade e, em seguida, a leitura do termo de instalação do TRF-6 pelo diretor geral do STJ, Marcos Antônio Cavalcante. Logo após, foi descerrada a placa de instalação do TRF-6 pelo presidente do STJ, acompanhado por autoridades, e assinado o termo de posse pelos empossandos.

Composição

A primeira composição da direção do TRF-6 foi eleita por aclamação, sendo a presidente a desembargadora federal Mônica Jaqueline Sifuentes, e vice-presidente e corregedor-geral o desembargador Vallisney de Souza Oliveira, que, após prestarem compromisso regimental e assinarem o Termo de Posse, entraram em exercício para o biênio 2022-2024. 

A Corte será composta por 13 juízes de carreira da Justiça Federal da 1ª Região: pelo critério de antiguidade, foram nomeados Vallisney de Souza Oliveira, Ricardo Machado Rabelo, Lincoln Rodrigues de Faria, Marcelo Dolzany da Costa, Rubens Rollo D’Oliveira, Evandro Reimão dos Reis e Derivaldo de Figueiro Bezerra. 

Pelo critério de merecimento, foram nomeados os juízes Klaus Kuschel, André Prado de Vasconcelos, Simone dos Santos Lemos Fernandes, Luciana Pinheiro Costa, Pedro Felipe de Oliveira Santos e Miguel Angelo de Alvarenga.

Nas vagas destinadas à Advocacia, pelo quinto constitucional, irão compor a nova Corte Flávio Boson Gambogi e Grégore Moreira de Moura. Nas vagas destinadas aos membros do Ministério Público Federal, também pelo quinto, foram nomeados Álvaro Ricardo de Souza Cruz e Edilson Vitorelli Diniz Lima.

O TRF da 6ª Região abrangerá todo o Estado de Minas Gerais. O Tribunal vai funcionar no prédio da Justiça Federal, no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O objetivo da criação do TRF-6, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, é desafogar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atualmente responsável pelo Distrito Federal e mais 13 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).

Conquista histórica

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que a instalação do TRF-6 é uma conquista histórica para Minas Gerais e assim deve ser compreendida, em toda a sua dimensão. “Cada passo que a Justiça dá para se aproximar do cidadão significa um degrau a mais no processo de enfrentamento das desigualdades sociais e do fortalecimento do país e suas instituições na busca sem tréguas por uma Nação mais justa”, disse. 

Ele acrescentou que “os mineiros poderão contar com o trâmite mais ágil das ações e com decisões dentro de prazos cabíveis e razoáveis. Mas também o próprio TRF-1 e os estados vinculados ao tribunal serão beneficiados, ao reduzir substancialmente o número de processos que ali tramitam. Minas Gerais responde por cerca de 35% do total de ações hoje em curso no TRF-1, que agora serão transferidas para o TRF-6. O desafogo, portanto, será substancial, com claros benefícios para todas as partes.”

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, disse que “o Poder Judiciário tem que ser um instrumento de distribuição e promoção da justiça para o bem de todos e a pacificação social por meio de decisões judiciais deve se efetivar em tempo socialmente adequado”.

Ele ressaltou que “o TRF-6 não representa aumento de despesa já que o orçamento da Justiça Federal permanece inalterado, cumprindo rigorosamente o que estabelece a emenda do teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal”. 

O ministro do STJ, ministro João Otávio de Noronha, disse que realizou um sonho. “É um sonho contemplar uma necessidade do povo de Minas Gerais que reclama por uma justiça célere e eficaz, ou seja, uma justiça justa”. Acrescentou ainda que “ espera-se que o TRF-6 trabalhe unido para concretizar os direitos fundamentais”, afirmou.

A presidente do TRF-6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, disse que o TRF-6 nasce para ser um modelo de Justiça ágil, consistente, efetiva, e cada vez mais virtualizada, mas preservando um atendimento humanizado ao cidadão, que procura os balcões da Justiça virtuais ou não, e aos juízes e servidores que trabalham do outro lado desses balcões. “O nosso maior desafio será trilhar o caminho do meio que fica entre o mundo exterior, cada vez mais materialista e tecnológico, e o nosso mundo interior, que é o caminho do sentimento e do coração, da atenção com o jurisdicionado e da atenção daqueles que procuram a Justiça”, frisou. 

O presidente Jair Bolsonaro disse que quis “o destino que eu fosse o presidente que sancionou a lei de criação do TRF-6 (…) tenho certeza que os senhores distribuirão justiça para todos do nosso Brasil”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, citou o ex-presidente Juscelino Kubitschek sintetizando “tudo aquilo que deve guiar todo aquele que se dedica a vida pública: “não nasci para ter ódio; não nasci para ter rancores; nasci para construir”. Disse ainda que “a mensagem do presidente JK e seus atos à frente do Brasil demonstram que o verdadeiro legado da vida pública reside na capacidade de erguer pontes, na capacidade de unir esforços em prol do desenvolvimento nacional e da construção de um grande país mais justo e fraterno”.

Ele ressaltou que “a criação do primeiro Tribunal Regional Federal, após a Constituição de 1988, é sem dúvida um passo crucial nesse sentido, garantindo a igualdade de acesso à justiça para todos os brasileiros”.  Acrescentou que “a instalação do TRF-6 só foi possível graças “à luta coletiva de diversas gerações de magistrados, políticos, e cidadãos de Minas Gerais”.

O procurador-geral da República, Antônio Augusto Aras, disse que “a instalação do TRF-6 inaugura um modelo a futuras iniciativas de descentralização da justiça no Brasil, sem aumento imediato de despesas, no orçamento da Justiça Federal, otimizando recursos objetivando economicidade e gestão sustentável. É exemplo também de justiça mais acessível por ser descentralizada e por isso mais eficiente. O TRF-6 otimizará a demanda no tribunal federal mais sobrecarregado do país, que é o da 1ª região, cuja jurisdição abrangia, até então, 14 unidades federativas”.  Segundo ele, “apenas Minas Gerais atendia quase um terço de toda demanda dos processos”.

O ministro Augusto Aras afirmou que com “o TRF-6 ganha o jurisdicionado mineiro uma justiça mais próspera e célere e ganha também o país com um modelo de gestão sustentável, eficiente e de qualidade”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, disse que a instalação do TRF-6 vem de encontro a uma nova era das prerrogativas da advocacia. “Tenho certeza de que as as garantias da profissão encontrarão um terreno profícuo aqui”. 

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que é um momento de relevância histórica para o sistema judiciário do Brasil e para o estado de Minas Gerais. “Desejo a todos os magistrados e magistradas uma atuação a altura da relevância do cargo e da elevada missão institucional que lhes cabe”.

Histórico

Em 2021, o Senado aprovou a criação do TRF-6, que já havia sido votada na Câmara dos Deputados no ano anterior, após o empenho institucional do STJ nas gestões dos ministros João Otávio de Noronha e Humberto Martins. A sanção da Lei n. 14.226/2021, que criou o órgão, ocorreu em outubro do ano passado. 

O orçamento do TRF-6 vai corresponder, inicialmente, à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo haver um complemento até o limite do teto de gastos, de acordo com as regras da Emenda Constitucional 95.
Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a criação do novo tribunal é um exemplo de como racionalizar o funcionamento da Justiça para atender melhor o jurisdicionado. “O TRF-6 vai agilizar o julgamento de processos, contribuindo para a descentralização da Justiça Federal no Brasil. A nova corte será ágil, moderna e eficiente. Serão aproveitados os atuais servidores lotados na seção judiciária de Minas Gerais e os espaços físicos já existentes”, afirmou.”

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/trf-6-e-instalado-em-solenidade-historica-em-bh.htm#.YwTApXbMLIV

Processo Judicial Eletrônico

Chegou o momento do PJe emitir a certidão de disponibilidade?

Uma realidade é que o PJe não tem estabilidade, principalmente no horário comercial. Nesta semana mais uma suspensão nos prazos. Certidão de indisponibilidade não é excessão, mas regra. Não seria melhor emitir a certidão de disponibilidade do sistema?

“De 2 a 15 de agosto de 2022, ficam suspensos os prazos dos processos cíveis e dos processos criminais de réu solto que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, na Justiça Comum e nos juizados especiais, com representação processual pela Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Esses prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

As certidões de indisponibilidade continuarão a ser publicadas no portal do TJMG para os fins de direito.

Os prazos dos processos criminais de réu preso não serão suspensos, continuando a correr normalmente, podendo o peticionário requerer a juntada de documentos em meio físico, nos termos do Código de Normas da Corregedoria (disposto nos arts. 120 e seguintes do Provimento nº 355/CGJ/2018).

Portaria 5.714/PR/2022, sobre a prorrogação da suspensão dos prazos, foi disponibilizada na edição do DJe de 1º/8/2022.”

Fonte: TJMG

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/sistema-pje-prorrogada-a-suspensao-de-prazos-processuais-2-a-15-8.htm#.Yul-MXbMLIV