“A Justiça do Trabalho determinou que um sindicato de Poços de Caldas pague uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, após ficar provada a prática de atos antissindicais por parte do sindicato patronal, que dificultou as tratativas para elaboração de norma coletiva, com prejuízo para trabalhadores das cidades de Muzambinho, Guaxupé e Borda da Mata, no Sul de Minas. A medida faz parte de ação movida pelo sindicato representante dos trabalhadores dos ramos de hotelaria, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis-fazenda e similares contra o sindicato patronal.”
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